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DOC. 241.1090.3737.0259

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do distrito federal e territórios. Turma formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Autorização legal 2. Ordem denegada.

1 - Os julgamentos de recursos proferidos por Turma composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, porquanto autorizada por lei a convocação, o que afasta a alegada violação ao princípio do juiz natural.

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