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DOC. 241.1090.3740.4235

STJ. Comercial e processual civil. Embargos declaratórios. Propósito nitidamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Cumprimento de sentença. Multa do art. 475-J. Afastamento.

I - Segundo entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ, no cumprimento de sentença, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 475-Jdepende do trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, após a baixa dos autos à comarca de origem e aposição do «cumpra-se» pelo juízo processante, o que restou devidamente observado no presente caso.

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