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DOC. 241.1090.3752.8548

STJ. Tributário. Crédito tributário. Direito de preferência. CTN, art. 186.

1 - Nos termos do CTN, art. 186, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, independente de sua natureza ou tempo de constituição, somente sendo preterido por créditos decorrentes de acidente de trabalho, resultantes da legislação trabalhista até o montante de 150 salários-mínimos, restituíveis, gravados com garantia real em processo falimentar e extraconcursais.

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