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DOC. 241.1090.3758.1955

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente condenado à pena total de 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de três tentativas de homicídio qualificado. Pedido de recolhimento em regime domiciliar. Impossibilidade. Paciente que atualmente cumpre pena no regime semiaberto. Ausência de previsão legal. Falta de comprovação de que a gravidade do estado de saúde do paciente não permite que este seja devidamente medicado no estabelecimento prisional. Ordem denegada.

1 - A prisão domiciliar é prevista na LEP, atendidos determinado requisitos, como estar o condenado cumprindo pena no regime aberto (art. 117, caput ) - o que não é o caso do Paciente, que no dia 15/01/2010 foi progredido para o regime semiaberto - ou encontrar-se o reeducando acometido de enfermidade grave (art. 117, II).

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