STJ. Recurso especial. Petrobras. Verba indenizatória paga por acidente de trabalho. Acordo homologado por sentença com trânsito em julgado. Embargos à execução da parcela retida pela empresa pagadora a título de imposto de renda. Alegação de cerceamento de defesa. Não-Impugnação oportuna. Preclusão lógica. Não-Incidência do imposto de renda sobre parcela indenizatória. Inteligência dos arts. 6º, IV e xiv da Lei 7.713/88, e 39, xvii do Decreto 3000/99. Afastamento da multa do art. 538, parágrafo único do CPC. Recurso especial conhecido pela alínea «a» e parcialmente provido.
1 - Não deve ser acolhida a alegação de cerceamento de defesa, por não apreciação de matéria preliminar e, também, pela ausência de juntada da declaração anual de imposto de renda do recorrido, se a embargante não impugnou, oportunamente, a sentença homologatória que resguardou «o direito ao autor de executar a quantia referente ao Imposto de Renda, recolhido indevidamente» (fl. 72). No caso, operou-se a preclusão lógica.
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