Carregando…

DOC. 241.1090.3810.7806

STJ. Penal. Falsidade ideológica. Corrupção ativa. Lavagem de dinheiro. Formação de quadrilha. Estelionato. Tipicidade. Processo penal. Ministério Público. Procedimento investigativo criminal. Iniciativa. Legalidade.

1 - O réu responde pelos fatos, conforme narrados na denúncia, e não pela classificação que deles faz o acusador. Não importa em nulidade o classificar um fato de maneira equivocada, porque pode o juiz dar ao relato a classificação correta, ainda que a pena então correspondente seja mais grave, como prevê o art. 383 do Cód. de Pr. Penal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito