STJ. Agravo em recurso especial. Tributário. Ipi. Leasing. Produtos industrializados importados.
- Nos termos do CPC, art. 285-A «quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada". Atendidas as condições do dispositivo legal, não subsiste a alegada ofensa à Lei.
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