STJ. Habeas corpus. Paciente absolvido da imputação de homicídio duplamente qualificado pelo conselho de sentença. Apelação ministerial acolhida. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, § 3o. d do CPP). Determinação, pelo tribunal a quo, de realização de novo julgamento. Acórdão devidamente fundamentado nas provas testemunhais colhidas e confissão extrajudicial do réu. Inexistência de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos do tribunal do Júri. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Apresentou o Tribunal Capixaba fundamentação idônea para a determinação de novo julgamento. Evidentemente que o cotejo entre uma e outra argumentação mostra-se de todo inadmissível na via do Habeas Corpus, que, por se tratar de ação de rito célere e de cognição sumária, demanda prova pré-constituída eficiente da pretensão deduzida, o que não ocorre na situação presente.
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