STJ. Habeas corpus. Processual penal. Publicação do dispositivo do acórdão. Abertura do prazo recursal. Desnecessidade de publicação do inteiro teor do julgado. Ampla defesa assegurada. Aresto disponível nos autos e no endereço eletrônico da corte a quo. Devolução do prazo recursal. Impossibilidade. Ordem denegada.
1 - A lei processual não exige a publicação do inteiro teor do julgado para a abertura do prazo de interposição de eventuais recursos. Nos termos do CPC, art. 506, III, basta a publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, o que foi feito.
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