STJ. Habeas corpus. Seqüestro. Quadrilha armada. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida. Sentença condenatória. Proibição de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da empreitada ilícita. Organismo criminoso. Dedicação reiterada à prática delitiva. Cautela adotada por garantia da ordem pública. Constrangimento não evidenciado.
1 - O paciente, preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de seqüestro (por duas vezes), além de quadrilha armada e porte ilegal de arma de fogo, foi posto em liberdade no decorrer da ação penal, assim permanecendo até a prolação da sentença condenatória, que decretou sua custódia processual, a bem da garantia da ordem pública.
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