STJ. Processo civil. Execução. Cumprimento de sentença. CPC, art. 475-J Multa. Prazo. Termo inicial. Intimação. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. Art. 557 § 2º, CPC.
1 - A multa prevista no CPC, art. 475-Jnão incide de forma automática, sendo necessário o exercício de atos pelo credor para o regular cumprimento da decisão condenatória. Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário, o não pagamento em quinze dias contados da intimação do devedor na pessoa do advogado implica incidência da referida sanção processual.
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