STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de apropriação indébita. Pena-Base fixada em 2 anos e 6 meses. Circunstâncias desfavoráveis. Inadmissibilidade de se ter por exacerbada a culpabilidade do paciente, fundada em elementos contidos na própria definição do conceito. Imputabilidade, consciência da ilicitude e possibilidade de conduta diversa. Personalidade voltada para o crime, motivação e consequências do ilícito. Fixação da pena-Base acima do mínimo legal. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem parcialmente concedida, todavia, para reduzir a pena-Base para 2 anos e 3 meses de reclusão, mantidas as demais cominações do aresto desafiado.
1 - Justificar a culpabilidade do agente, tendo em vista ser ele imputável, atuar com vontade própria, livre de qualquer vício, possuindo plena consciência da ilicitude de seu ato, sendo-lhe exigível, também, conduta totalmente diversa é, tão-somente, repetir elementos do conceito penal de culpabilidade, insuficiente para a exacerbação na pena-base.
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