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DOC. 241.1120.1294.7611

STJ. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Prequestionamento de artigos da Constituição Federal em sede de recurso especial. Impropriedade. Embargos rejeitados. 1.- Os embargos de declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o acórdão embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 3.- Quanto ao prequestionamento dos artigos, da CF/88 para fins de interposição de recurso extraordinário, tem-Se que a matéria vai além da previsão legal de embargos de declaração (cpc/2015, art. 535, I e II), sendo remansoso o entendimento neste sodalício no sentido da impropriedade de tal pretensão em sede de recurso especial. 4.- Para a regularidade dos serviços da corte, não haverá como tolerar eventual atividade procrastinatória futura que impeça a baixa dos autos, anotando-Se que, no caso de prosseguir a atividade procrastinatória, a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC será aplicada. 5.- Rejeitam-Se os embargos de declaração, com determinação de imediata baixa dos autos à origem.

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