STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave (posse de chave de algema) em 22.11.2007. Reinício da contagem do prazo para a comutação da pena. Decreto 6.706/08. Inadmissibilidade. Falta anterior ao período disciplinado no Decreto. Constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pelo conhecimento parcial do writ. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu a comutação da pena do paciente.
1 - O Decreto 6.706/2008 exige, para fins de obtenção do benefício da comutação das penas, que o condenado reincidente preencha dois requisitos, quais sejam, cumprir um quarto da sanção até a data de 25 de dezembro de 2008, bem como não ter cometido falta grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena.
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