STJ. Agravo regimental. Direito previdenciário. Benefício assistencial do Constitui, art. 203, Vção da República. Renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo. Miserabilidade. Possibilidade de comprovação por outros meios.
1 - No Recurso Especial 1112557, de relatoria do em. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Terceira Seção, pelo rito do CPC, art. 543-C decidiu que a limitação da renda per capita familiar não se revela o único critério a ser adotado para fins de comprovação da miserabilidade do portador de deficiência ou idoso, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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