STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime inicial semiaberto. Benefício do trabalho externo concedido pelo juízo das execuções e cassado pelo tribunal a quo. Direito do condenado independentemente de cumprimento mínimo da pena, desde que presentes condições pessoais favoráveis. Ordem concedida.
1 - Admite-se a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo das Execuções Penais. Precedentes.
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