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DOC. 241.1120.1338.9617

STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Técnica de interposição. Reexame de fatos e interpretação de cláusula contratual. 1.- As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação da prova, concluíram não haver elementos suficientes para afirmar a existência de vícios sociais ou de consentimento a comprometer a validade do contrato. Nessa medida, o recurso em sentido contrário esbarra, necessariamente, nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, pois não seria possível apreciar o inconformismo sem nova incursão no exame do caderno fático probatório e sem novamente interpretar as cláusulas do contrato. 2.- Tampouco há que acolher na exceção de contrato não cumprido, porque, consoante, afirmado pelo acórdão (súmula 7/STJ), a obrigação a que se comprometeu o banco recorrido, depositar o valor captado no exterior na conta bancária da primeira recorrente foi efetivamente cumprida. O recurso especial, nessa medida, quando afirma que o recorrido não adimpliu a sua parte do contrato, não pode prosperar por força, mais uma vez, das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Com efeito, apenas a análise do contrato e das provas colhidas poderia revelar qual era, de fato, a obrigação contratada e, bem, assim, se ela foi ou não adimplida. 3.- Agravo regimental a que se nega provimento.

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