STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Admissibilidade da prova testemunhal.
1 - Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia.
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