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DOC. 241.1120.1415.8595

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo juízo sentenciante, no patamar de 1/3. Confirmação pelo tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da nova Lei de Tóxicos.

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