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DOC. 241.1120.1473.1492

STJ. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, VI (deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à câmara de vereadores). Alegada inconstitucionalidade da Lei orgânica do município de macau/rn, que estabelece o prazo de apresentação das contas à câmara municipal. Apontada aplicabilidade do prazo previsto na Lei complementar estadual 121/1994. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Mandamus não conhecido.

1 - As questões referentes à apontada inconstitucionalidade da Lei Orgânica Municipal, e à alegada aplicabilidade, à espécie, da Lei Complementar Estadual 121/1994, não foram objeto de análise perante a Corte de origem, o que impede a sua apreciação diretamente por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

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