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DOC. 241.1120.1502.4691

STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de drogas. Combinação de leis. Possibilidade desde que o cálculo seja realizado considerando penas previstas na nova lei. Aplicação favorável à paciente já realizada pelo magistrado sentenciante. Confissão espontânea. Falta de sinceridade ou alegação de coação moral para a prática do delito. Possibilidade de reconhecimento. Ordem denegada, mas concedida de ofício.

1 - A recente jurisprudência da Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça firmou a compreensão no sentido da impossibilidade de combinação das leis 6.368/1976 e 11.343/2006. Nada impede, no entanto, que a novel legislação seja utilizada por inteiro, verificando-se em cada caso se a causa de diminuição prevista no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, aplicada ao preceito secundário da nova lei, resulta em situação mais favorável ao acusado, respeitado, assim, o princípio da retroatividade da lei penal mais benigna.

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