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DOC. 241.1120.1534.2778

STJ. Habeas corpus. Triplo homicídio qualificado. Apontada contradição entre as respostas dadas pelos jurados aos quesitos formulados. Reconhecimento de qualificadoras e de circunstância atenuante genérica com relação a apenas algumas das vítimas. Absolvição do paciente quanto a um dos delitos supostamente praticados. Incoerência não evidenciada. Denegação da ordem.

1 - Conquanto a defesa não tenha impugnado a votação dos quesitos na sessão de julgamento, eventual contradição entre as respostas fornecidas pelos jurados caracteriza nulidade absoluta, motivo pelo qual não há que se falar em preclusão, devendo o tema ser apreciado por esta Corte Superior de Justiça, notadamente por ter sido arguido em sede de apelação, e devidamente examinado pelo Tribunal de origem. Precedente do Supremo Tribunal Federal.

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