STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. 1. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Utilização de outros meios de prova. Compreensão firmada na terceira seção (EREsp 961.863/rs). Ressalva do entendimento da relatora. 2. Prova oral que demonstra a utilização do instrumento. 3. Exasperação acima do mínimo legal em razão do número de majorantes. Impossibilidade. Súmula 443/STJ. 4. Regime inicial fechado. Pena-Base. Mínimo legal. Fundamentação. Gravidade abstrata. Circunstâncias judiciais favoráveis. Direito ao regime menos gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. 5. Ordem parcialmente concedida.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, alinhando-se à posição esposada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, desde que comprovada a sua utilização por outros meios de prova. Ressalva do entendimento da Relatora.
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