STJ. Habeas corpus. Paciente condenado pelo crime de moeda falsa (art. 289, § 1o. Do CPb). Pretensão absolutória por ausência de dolo. Materialidade, autoria e dolo afirmados com segurança com base na prova judicializada. Inadmissibilidade de dilação probatória. Inadequação do mandamus. Pleito de desclassificação do delito para o § 2o. Do art. 289 do CPb. Supressão de instância. Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
1 - O Tribunal a quo, apreciando a prova dos autos, entendeu provada a materialidade e a autoria do delito de moeda falsa, além de ter afirmado a presença de dolo; concluir em sentido contrário para o acolhimento do pleito de absolvição implica ampla dilação probatória, providência que refoge aos estreitos limites do Habeas Corpus. Precedentes.
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