STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peças obrigatórias. Responsabilidade do recorrente pela correta formação do instrumento. Agravo não provido. 1. A cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e das procurações outorgadas aos advogados do agravado são peças obrigatórias na formação do instrumento de agravo, sob pena do não conhecimento do recurso, nos expressos termos do CPC, art. 544, § 1º. 2. Assente nesta corte que é da parte agravante o ônus de zelar pela correta formação do instrumento. 3. Inexistindo nos autos principais procuração do advogado da parte agravada, tal fato deveria ter sido comprovado, nestes autos, mediante certidão. 4. O juízo de admissibilidade efetuado pelas instâncias ordinárias não vincula nem restringe o exame dos pressupostos recursais a ser realizado por esta corte. 5. Agravo regimental desprovido.
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