STJ. Tributário. Parcelamento paes. Lei 10.684/03. § 1º, do art 8º. Empresa aderiu ao paes. Redução de alíquota para parcelamento conjunto de pgfn e INSS. Forma do requerimento não estabelecida. Início dos pagamentos sem oposição da fazenda. Deferimento tácito.
1 - A agravante alega que «se esta egrégia Turma entender por bem arguir a invalidade do parágrafo 1º, da Lei 10.684/2003, art. 8º, deverá necessariamente, suscitar o incidente de inconstitucionalidade, que deverá ser julgado pela Corte Especial deste colendo Tribunal, sob pena de violação ao CF/88, art. 97 e da Súmula vinculante 10".
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