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DOC. 241.1120.1705.0537

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I, do CP). Apelação criminal exclusiva do Ministério Público. Arma de fogo. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Matéria não levada ao conhecimento do tribunal de justiça. Supressão de instância.

1 - O STJ consolidou o entendimento no sentido de que «contra decisões proferidas em recurso de devolução integral da causa - a exemplo do que sucede na apelação -, o cabimento do habeas corpus para a instância superposta independe de que o seu fundamento tenha sido expressamente suscitado ou repelido» (HC 71.818/BA, 5ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 23/4/07), em razão da ampla devolutividade do recurso de apelação.

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