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DOC. 241.1120.1728.9195

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Absolvição. Fragilidade do conjunto probatório não demonstrada. Princípio do livre convencimento. Desclassificação para o delito porte de entorpecentes para uso próprio. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - Para desconstituir o édito repressivo como pretendido no mandamus seria necessário o exame aprofundado de provas, providência que é inadmissível na via angusta do habeas corpus, mormente pelo fato de que vigora no processo penal brasileiro o princípio do livre convencimento, em que o julgador pode decidir pela condenação, desde que fundamentadamente.

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