STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. Absolvição. Inexistência de fato típico. Writ deficientemente instruído. Não conhecimento da ordem. Pretensão de desconstituição do édito condenatório. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Ordem não conhecida.
1 - A via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
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