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DOC. 241.1120.1766.1719

STJ. Habeas corpus preventivo. Furto qualificado. Determinação de comparecimento ao instituto de criminalística para colheita de imagem. Direito ao silêncio. Princípio da não auto-Acusação (nemo tenetur se detegere). Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - O direito à liberdade, fundamental e elemento imprescindível à dignidade da pessoa humana, é tutelado pela Magna Carta no caput do art. 5º. Entretanto, apesar de fundamental, não é absoluto, inclusive em face da existência de outros direitos e garantias de mesma natureza que demandam, consequentemente, ponderação de valores, harmonização ou concordância prática.

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