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DOC. 241.1120.1867.9584

STJ. Habeas corpus. CP, art. 229 e Lei 8.069/1990, art. 244-A. Concurso material. Fixação do regime inicial. Somadas das penas. Lei 7.210/84, art. 111. Pena total entre 04 e 08 anos de reclusão. Regime semiaberto. Adequação. Art. 33, § 2º, b, do CP. Ordem denegada.

1 - Nos termos da Lei 7.210/84, art. 111: «[q]uando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas «.

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