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DOC. 241.1120.1895.1149

STJ. Criminal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Percentual de aumento das penas. Necessidade de fundamentação concreta. Mera indicação do número de qualificadoras. Regime inicialmente fechado. Gravidade genérica do delito. Primariedade e inexistência de antecedentes criminais. Constrangimento ilegal vislumbrado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis - ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo - crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus.

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