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DOC. 241.1120.1960.4372

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Traslado de peças obrigatórias. Ausência. 1.- Uma das exigências para o conhecimento do agravo de instrumento é que ele esteja devidamente formalizado, com a presença de todas as peças enumeradas no § 1º do CPC, art. 544, cabendo ao agravante o ônus da correta formação do instrumento do agravo, bem assim o de fiscalizar a apresentação das referidas peças obrigatórias. 2.- Não se conhece do agravo de instrumento quando ausente cópia integral das contrarrazões ofertadas ao recurso especial, orientação que, ademais, invariavelmente, sempre foi mantida por esta 3ª turma, não se registrando nenhum caso em sentido diverso. 3.- Agravo regimental improvido.

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