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DOC. 241.1120.1967.4729

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Crime praticado em rodovia federal. Incompetência da Justiça Estadual. Não caracterização. Oitiva de testemunhas. Ausência do réu preso. Advogado constituído intimado. Nulidade relativa. Prejuízo não-Demonstrado. Constrangimento ilegal não-Configurado. Ordem denegada.

1 - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas somente se justifica quando há efetivo prejuízo para tais entes ou violação a interesse direto, sendo que eventual efeito reflexo não atrai a competência da Justiça Federal.

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