STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Crime praticado em rodovia federal. Incompetência da Justiça Estadual. Não caracterização. Oitiva de testemunhas. Ausência do réu preso. Advogado constituído intimado. Nulidade relativa. Prejuízo não-Demonstrado. Constrangimento ilegal não-Configurado. Ordem denegada.
1 - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas somente se justifica quando há efetivo prejuízo para tais entes ou violação a interesse direto, sendo que eventual efeito reflexo não atrai a competência da Justiça Federal.
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