STJ. Habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. Acórdão devidamente fundamentado. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Nos termos da jurisprudência assente nos Tribunais Superiores, a LEP, art. 112, com a redação introduzida pela Lei 10.792/93, estabelece que, para a concessão da progressão de regime, há necessidade do preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo, a saber: ter o sentenciado cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, nada explicitando acerca da necessidade do exame criminológico, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização de tal exame, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada.
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