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DOC. 241.1131.2118.1814

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Progressão de regime prisional. Deferimento pelo juízo das execuções penais. Cassação do decisum pela corte de origem. Requisito subjetivo não preenchido. Acórdão devidamente fundamentado. Inexistência de ilegalidade. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, com sua nova redação, dada pela Lei 10.792/93, realmente dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisito s objetivo (cumprimento de ao menos 1/6 da pena no regime anterior) e subjetivo (bom comportamento carcerário), sem tratar sobre a necessidade do exame criminológico.

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