STJ. Agravo interno no recurso especial. Comissão de permanência. Cobrança. Possibilidade. Expressa pactuação. Inadmissibilidade de cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, multa moratória e correção monetária.
1 - Consoante pacífica jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, é admitida, no período de inadimplemento contratual, a comissão de permanência, à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, desde que expressamente pactuada e não cumulada com correção monetária (Súmula 30/STJ), com juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), com juros moratórios nem com multa contratual.
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