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DOC. 241.1131.2165.3135

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Pagamento dos débitos discutidos judicialmente, após a interposição do recurso especial, em virtude de noticiada anistia fiscal. Inexistência de pedido de desistência ou renúncia ao alegado direito sobre que se funda a ação. Manifestação recebida como aceitação tácita do acórdão proferido pelo tribunal de origem.

1 - Se ocorre o pagamento espontâneo de débitos impugnados judicialmente, especialmente após a interposição de recurso contra a decisão que reconhece como legítimos tais débitos, configura-se a aceitação tácita da decisão recorrida. E consoante já proclamou a Terceira Turma desta Corte, ao julgar o AgRg no REsp. 746.092 (Rel. Min. Paulo Furtado - Desembargador Convocado do TJ/BA, DJ de 4.6.2009), «a aceitação tácita pode se dar antes ou depois da interposição do recurso, implicando, nesta última hipótese, em extinção do procedimento recursal (preclusão lógica do direito de recorrer)".

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