STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Pagamento dos débitos discutidos judicialmente, após a interposição do recurso especial, em virtude de noticiada anistia fiscal. Inexistência de pedido de desistência ou renúncia ao alegado direito sobre que se funda a ação. Manifestação recebida como aceitação tácita do acórdão proferido pelo tribunal de origem.
1 - Se ocorre o pagamento espontâneo de débitos impugnados judicialmente, especialmente após a interposição de recurso contra a decisão que reconhece como legítimos tais débitos, configura-se a aceitação tácita da decisão recorrida. E consoante já proclamou a Terceira Turma desta Corte, ao julgar o AgRg no REsp. 746.092 (Rel. Min. Paulo Furtado - Desembargador Convocado do TJ/BA, DJ de 4.6.2009), «a aceitação tácita pode se dar antes ou depois da interposição do recurso, implicando, nesta última hipótese, em extinção do procedimento recursal (preclusão lógica do direito de recorrer)".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito