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DOC. 241.1131.2169.5412

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Posse de aparelhos de celular. Falta grave configurada. Reinício da contagem do lapso temporal para percepção de benefícios prisionais. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Data-Base. Dia do cometimento da infração disciplinar. Ordem parcialmente concedido.

I - Evidenciada a tentativa do apenado de ingressar na casa prisional na posse de aparelhos de telefone celular, enquanto descontava pena em regime semiaberto, resta configura a prática de infração disciplinar de natureza grave, com fulcro na LEP, art. 50, VII.

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