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DOC. 241.1131.2188.3687

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave (desobediência). Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena. Súmula 441/STJ. Parecer do MPf pela parcial concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para afastar o reinício do lapso temporal em relação ao livramento condicional e à comutação de pena.

1 - O LEP, art. 127 preceitua que o condenado que for punido com falta grave perderá o direito ao tempo remido pelo trabalho, iniciando-se o novo cômputo a partir da data da infração disciplinar.

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