STJ. Habeas corpus. Processual penal. Furto de obras de arte do museu de são paulo. Masp mediante arrombamento e durante a madrugada, e quadrilha ou bando (art. 155, § 4º, s I e IV, c.C. O art. 14, II, e de forma consumada art. 14, II, art. 288, caput, todos do CP). Excesso de prazo para formação da culpa. Feito na fase do CPP, art. 403. Incidência da súmula 52 desta corte. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Encontrando-se o feito na fase de apresentação de memoriais, inclusive tendo o Ministério Público já apresentado manifestação final, incide à espécie o comando da Súmula 52 da Súmula deste Tribunal Superior.
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