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DOC. 241.1131.2209.5746

STJ. Execução fiscal. Compensação. Embargos à execução. Restituição. Declaração anual. Valores retidos indevidamente. Súmula 394/STJ. Revolvimento. Documentos. Autos. Súmula 7/STJ.

1 - A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, não abatida do quantum exequendo, gera excesso de execução, sendo possível alegar eventual compensação dos valores retidos indevidamente com aqueles restituídos e apurados na declaração anual, por meio de embargos à execução. Inteligência da Súmula 394/STJ: «É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual». Precedente: Recurso Especial representativo de controvérsia 1.001.655/DF.

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