STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Energia elétrica. Sentença que condena a concessionária em obrigação de não fazer (impedimento de corte no fornecimento) e declara legal a cobrança impugnada em juízo, salvo quanto ao custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação. Aplicação do art. 475-N, inc. I, do CPC pela concessionária em relação à parte do que foi impugnado pelo consumidor na fase de conhecimento. Possibilidade no caso concreto.
1 - Discute-se a possibilidade de cumprimento de parte de sentença que reconhece a legalidade da cobrança de consumo recuperado de energia elétrica decorrente de irregularidades provocada por fraude no medidor. O acórdão recorrido entendeu pelo não-cabimento da medida executória requerida pela parte ora recorrente.
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