STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Subtração, no mesmo contexto fático, de bens pertencentes a diferentes vítimas. Reconhecimento do concurso formal de delitos. Desnecessidade de dilação probatória para o deslinde da questão. Fatos incontroversos. Não incidência da súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem entendeu que não era caso de reconhecimento do concurso formal, já que as vítimas eram marido e mulher, tendo o delito atingido, portanto, o patrimônio comum do casal.
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