STJ. Tributário. Imposto de renda isenção e complementação de auxílio doença pago pela cedae. Impossibilidade. Ausência de previsão legal.
1 - Pretende o recorrente a restituição dos valores de imposto de renda incidentes sobre a complementação de auxílio-doença ou auxílio enfermidade, pagos pelo CEDAE, nos anos de 1996 e 1997.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito