STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Fuga do estabelecimento prisional. Falta grave configurada. Regressão de regime. Ausência de constrangimento ilegal. Reinício da contagem do lapso temporal. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Perda dos dias remidos. Alteração do lep, art. 127. Revogação de até 1/3 do tempo remido. Ordem parcialmente concedida.
I - Evidenciado que o acusado se evadiu do estabelecimento prisional, resta configurada a falta grave a ele atribuída pela Corte Estadual, com fulcro na LEP, art. 50, II.
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