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DOC. 241.1131.2258.8868

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Fuga do estabelecimento prisional. Falta grave configurada. Regressão de regime. Ausência de constrangimento ilegal. Reinício da contagem do lapso temporal. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Perda dos dias remidos. Alteração do lep, art. 127. Revogação de até 1/3 do tempo remido. Ordem parcialmente concedida.

I - Evidenciado que o acusado se evadiu do estabelecimento prisional, resta configurada a falta grave a ele atribuída pela Corte Estadual, com fulcro na LEP, art. 50, II.

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