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DOC. 241.1131.2283.8695

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom. Subscrição de capital. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Preparo recursal.

1 - Deixa-se de exigir o pagamento da multa aplicada no julgamento do agravo regimental para o conhecimento dos embargos de declaração, pois: a) por ser o preparo requisito de admissibilidade recursal, deveria ter sido analisada, preliminarmente, e de ofício, a sua inadequação para o conhecimento do mérito do recurso especial apresentado pela Brasil Telecom S/A; b) a petição 296977/2008 fora protocolada em 26 de novembro de 2008, portanto, em momento anterior à decisão colegiada proferida por esta Quarta Turma; c) devem ser tornados insubsistentes o acórdão de fls. 482-487 e a decisão de fls. 385-387, por estarem fundamentadas em recurso especial deserto.

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