STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Art. 157, § 2o. I, II e V do CPb. Pena-Base no mínimo legal. 4 anos. Pena definitiva. 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial fechado. Aumento da pena em 2/5 em razão das majorantes devidamente justificado (maior risco a integridade física da vítima). Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade do regime mais gravoso. Súmula 440/STJ. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, no entanto, tão-Só e apenas para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta aos pacientes.
1 - As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso (Súmula 718/STF e Súmula 719/STF, e 440 do STJ). Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
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