STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo duplamente circunstanciado. Réus presos em flagrante em 19.06.10. Excesso de prazo (1 ano) justificado. Inexistência de constrangimento ilegal. Pluralidade de acusados. Adiamento da audiência de instrução e julgamento em face do não comparecimento de testemunhas. Instrução processual já concluída. Processo que se encontra concluso para sentença. Súmula 52/STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
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