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DOC. 241.1131.2319.3816

STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo duplamente circunstanciado. Réus presos em flagrante em 19.06.10. Excesso de prazo (1 ano) justificado. Inexistência de constrangimento ilegal. Pluralidade de acusados. Adiamento da audiência de instrução e julgamento em face do não comparecimento de testemunhas. Instrução processual já concluída. Processo que se encontra concluso para sentença. Súmula 52/STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.

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