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DOC. 241.1131.2326.8527

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Energia elétrica. Sentença que indefere o pedido formulado na inicial. Aplicação do art. 475-N, inc. I, do CPC pela concessionária em relação às parcelas impugnadas pelo consumidor na fase de conhecimento. Impossibilidade no caso concreto.

1 - Embora, de fato, o art. 475-N, I, do CPC atribua eficácia executiva às sentenças que apenas reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia, no caso concreto, a sentença que se pretende executar não está incluída nesta espécie de provimento judicial, uma vez que indeferiu o pedido autoral ao fundamento de que não existiu irregularidade na autuação da parte recorrida e era possível a interrupção do serviço pela falta de pagamento, desde que houvesse aviso prévio do consumidor (v. fl. 21, e/STJ).

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